Atraso na entrega

Atraso na entrega de imóvel adquirido na planta: o que fazer?

A aquisição de um imóvel na planta é um passo importante na vida de muitos brasileiros, marcando o início da realização do sonho da casa própria. No entanto, um dos desafios mais comuns enfrentados pelos que optam por essa modalidade de compra é o atraso na entrega do imóvel pela construtora/incorporadora.

Neste artigo, exploraremos em detalhes as medidas que os compradores podem tomar para proteger seus direitos em caso de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta.

É permitido que a construtora atrase a entrega do imóvel?

Nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta, deve ser estabelecido um prazo para a entrega do imóvel.

No entanto, reconhecendo o fato de que podem acontecer imprevistos durante a construção, a lei estabelece um prazo de tolerância de até 180 dias de atraso, desde que essa condição esteja prevista de forma clara no contrato assinado pela incorporadora/construtora com o comprador.

Isso significa que o atraso na entrega do imóvel em até 180 dias após a data estipulada para conclusão do empreendimento é permitido, sem gerar qualquer penalidade para a construtora, desde que o contrato preveja esse prazo de tolerância.

Passados os 180 dias, a construtora estará sujeita a penalidades, nascendo para o comprador alguns direitos, sobre os quais falaremos a seguir.

Alternativas para o comprador em caso de atraso superior a 180 dias

Se o atraso para a entrega do imóvel ultrapassar os 180 dias, o comprador poderá escolher uma das seguintes opções:

1. Resolução do contrato, isto é, a sua rescisão, caso o comprador não tenha mais interesse em receber o imóvel. Nesse caso, a construtora deverá devolver todos os valores já pagos pelo comprador, corrigidos monetariamente conforme índice estipulado em contrato, além de pagar uma multa estabelecida em contrato. Esse reembolso deverá ocorrer em até 60 dias, de uma só vez.

2. Se o comprador ainda tiver interesse em receber o imóvel, poderá esperar a conclusão do empreendimento, mas, nesse caso, a construtora deverá pagar uma multa de 1% do valor já pago pelo imóvel, por cada mês de atraso. O pagamento dessa multa deverá ocorrer por ocasião da entrega do imóvel.

No segundo caso, é importante ressaltar que há entendimentos judiciais no sentido de que, além da multa de 1% do valor já pago pelo imóvel, o comprador tem direito a receber uma indenização por perdas e danos, correspondente ao aluguel que o imóvel poderia render durante o período do atraso, calculado sob o percentual de 0,5% do valor do imóvel.

Ora, é evidente que o comprador terá prejuízos, pois a aquisição do imóvel, seja para locação ou para uso como residência, é um investimento. A perda que o comprador sofrerá ao não conseguir alugar o imóvel ou ao ter que pagar aluguel por outra moradia, é o que caracteriza os danos.

E quanto aos danos morais? Pois bem, nos tribunais, não é unânime o entendimento de que o atraso na entrega do imóvel gera danos morais. Geralmente, o reconhecimento de danos morais ocorre em casos de atrasos prolongados, nos quais o comprador experimenta uma angústia extrema decorrente da espera. Portanto, é comum que os tribunais estejam mais inclinados a reconhecer danos morais em situações de atrasos significativos, devido ao considerável abalo psíquico enfrentado pelo comprador.

Outros direitos do consumidor no caso de atraso na entrega do imóvel

No caso de atraso na entrega do imóvel, os compradores possuem direitos adicionais, além dos já mencionados anteriormente neste artigo. São eles:

1. Tributos e Condomínio pagos pela construtora: Antes da entrega das chaves, o pagamento das despesas de IPTU e condomínio não pode ser de responsabilidade do comprador, uma vez que ele ainda não está na posse direta do imóvel nem usufruindo do bem. Essas despesas são de responsabilidade da incorporadora/construtora.

2. Não incidência de juros de obra: Os “juros de obra” são pagos pelo comprador enquanto duram as obras, já que a maioria dos contratos preveem amortização somente após a entrega das chaves. Se a obra atrasar, é ilegal continuar cobrando juros de obra do comprador e, se forem, devem ser restituídos ao comprador.

3. Substituição do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção): O INCC é utilizado como base para reajuste de parcelas em contratos de compra de imóveis na planta durante a fase de obras, pois refletem a variação de custos da construção civil. No entanto, em casos de atraso na entrega, o consumidor tem o direito de requerer a substituição do INCC por outro índice de correção mais favorável, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), evitando assim um reajuste excessivo das parcelas.

Conclusão

Atrasos na entrega de imóveis adquiridos na planta são problemas comuns que podem afetar tanto a vida quanto o investimento dos compradores. Neste artigo, exploramos quais são os direitos dos consumidores quando há atraso na entrega das chaves pela incorporadora/construtora.

Por fim, aqui vai um conselho: se você está enfrentando essa situação de atraso na entrega do seu imóvel, não hesite em buscar assessoria jurídica especializada em direito imobiliário. Um(a) advogado(a) nessa área pode lhe ajudar a entender melhor suas opções, a negociar com a construtora/incorporadora e a tomar medidas legais quando necessário.

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